Despacho n.º 17078/2003(2ªSérie), de 04 de Setembro de 2003

Diário da República, 04 Setembro 2003 (núm. 204)

Serie II - Ministério Do Ultramar

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Resumo


Homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado, calculados pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir das O horas do dia 1 de Setembro de 2003.

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Despacho n.º 17078/2003(2ªSérie), de 04 de Setembro de 2003

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