Despacho n.º 17078/2003(2ªSérie), de 04 de Setembro de 2003
Diário da República núm. 204, 04 de Setembro de 2003 › Serie II › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 204, 04 de Setembro de 2003 › Serie II › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado, calculados pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir das O horas do dia 1 de Setembro de 2003.
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Fragmento
Despacho n.º 17078/2003(2ªSérie), de 04 de Setembro de 2003
Despacho n.º 17 078/200...
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