Despacho n.º 22618/2002(2ªSérie), de 22 de Outubro de 2002
Diário da República, 22 Outubro 2002 (núm. 244)
Serie II - Secretário De Estado Da Saúde-ministério Da Saúde
Articulado como::Diário da República, 22 Outubro 2002 (núm. 244)
Serie II - Secretário De Estado Da Saúde-ministério Da Saúde
Articulado como::Resumo
Determina que a instalação e funcionamento dos postos farmacêuticos móveis seja regida pelo Decreto Lei 48547 de 27 de Agosto de 1968 e pela Portaria 936-A/99 de 22 de Outubro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho n.º 22618/2002(2ªSérie), de 22 de Outubro de 2002
Despacho n.º 22 618/2002 (2.' série). - Nos termos do n.º 17.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, a requerimento dos interessados ou mediante proposta das autoridades de saúde, poderá ser autorizada, por deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), nos locais onde não exista farmácia, a instalação de postos farmacêuticos móveis, dependentes de farmácia do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e em condições a definir por despacho do Ministro da Saúde.
Por seu turno, o n.º 18.º da mesma portaria, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1379/2002, de 22 de Outubro, prev...Resumo do conteúdo do documento.
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33261163