Despacho n.º 22333/2001(2ªSérie), de 30 de Outubro de 2001

Diário da República núm. 252, 30 de Outubro de 2001Serie II › Ministério Do Ultramar

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Resumo


Aprova e publica em anexo a instrução técnica complementar (ITC) para reservatórios de gases de petróleo liquefeito (GPL), no âmbito do Regulamento de Instalação, Funcionamento, Reparação e Alteração de Equipamento sob Pressão.

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Fragmento


Despacho n.º 22333/2001(2ªSérie), de 30 de Outubro de 2001

Despacho n.º 22 333/2001 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio, aprovou o Regulamento de Instalação, Funcionamento, Reparação e Alteração de Equipamentos sob Pressão, remetendo para instruções técnicas complementares (ITC) as respectivas regras técnicas aplicáveis a equipamentos da mesma família.

Deste modo, torna-se necessário definir as regras técnicas aplicáveis a reservatórios de gases de petróleo liquefeitos (GPL).

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio, determino o seguinte: 1 - É aprovada a instrução técnica complementar (ITC) para reservatórios de gases de petróleo liquefeitos (GPL), anexa ao presente despacho e que dele faz parteintegrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

12 de Outubro de 2001. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.

ANEXO Instrução técnica complementar para reservatórios de gases de petróleo liquefeitos 1 - Âmbito: 1.1 - A presente instrução técnica complementar (ITC) estabelece as regras técnicas aplicáveis à instalação e funcionamento de equipamentos sob pressão destinados a conter GPL cuja capacidade esteja compreendida entre 150 l e 200 000l.

1.2 - Excluem-se da aplicação d...

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