Despacho n.º 17311/98(2ªSérie), de 06 de Outubro de 1998
Diário da República núm. 230, 06 de Outubro de 1998 › Serie II › Instituto Do Emprego E Formação Profissional-ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Diário da República núm. 230, 06 de Outubro de 1998 › Serie II › Instituto Do Emprego E Formação Profissional-ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Resumo
Subdelega competências do delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, lic. Carlos Alberto de Faria, nos subdelegados regionais, nos dirigentes das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da Delegação Regional e nos directores dos centros de emprego, formação de reabilitação respectivos.
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Fragmento
Despacho n.º 17311/98(2ªSérie), de 06 de Outubro de 1998
Despacho nº 17 311/98(2ª série). - Despacho de subdelegação de competências do delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), nos subdelegados regionais, nos dirigentes das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da delegação Regional e nos directores dos centros de emprego, formação e de reabilitação respectivos. - Ao abrigo do nº 4.1 de deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), de 2 de Junho de 1998, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 142, de 23 de Junho de 1998, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação: Nos subdelegados regionais - Dr. Manuel Viriato Caldas Fernandes e Dr' Maximina Rosa Dias Carapinha Alcobia São Pedro Ribeiro competência para, no âmbito das respectivas áreas, exercerem os seguintes poderes: 1 - Gestão corrente: 1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, às confederações patronais ou sindicais e aos órgãos sociais do IEFP; 1.2 - Autorizar despesas com aquisições de bens ou de serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 5000 contos por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP. Esta autorização inclui a aquisição de: a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional; b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de p...
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