Despacho n.º 19299/2003(2ªSérie), de 08 de Outubro de 2003

Diário da República núm. 233, 08 de Outubro de 2003Serie II › Ministério Do Ultramar

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Homologa os preços máximos de venda ao público dos combustíveis, para vigorarem a partir das O horas do dia 1 de Outubro de 2003.

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Despacho n.º 19299/2003(2ªSérie), de 08 de Outubro de 2003

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