Despacho n.º 9630/2001(2ªSérie), de 08 de Maio de 2001
Diário da República núm. 106, 08 de Maio de 2001 › Serie II › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 106, 08 de Maio de 2001 › Serie II › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Determina que os delegados de informação médica no exercício da sua actividade profissional e desde que devidamente identificados têm direito de acesso às instalações dos hospitais e centros de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, pelo que as administrações regionais de saúde deverão estabelecer normas de acesso a esses estabelecimentos de saúde.
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Despacho n.º 9630/2001(2ªSérie), de 08 de Maio de 2001
Despacho n.º 9630/2001 (2.' série). - A constante evolução na procura de novas terapêuticas e d...
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