Despacho n.º 10516/2006(2ªSérie), de 11 de Maio de 2006

Despacho n.º 10 516/2006 (2.' série). - Conforme o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao PARES anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 de Maio de 2006. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Convite público à apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Abertura de candidaturas Avisam-se os interessados que irá decorrer, durante 10 dias úteis, iniciados no dia seguinte ao da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) para o território continental relativas a projectos que visem contribuir para o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais, nos termos previstos no Regulamento do PARES, aprovado pela Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio, e de acordo com as seguintes condições: 1 - Respostas sociais elegíveis, conforme o n.º 2.1.2 do Regulamento do PARES: 1.1 - Respostas sociais elegíveis: Creche (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.º 99/89, de 27 de Setembro); Centro de actividades ocupacionais (Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de Janeiro, e despacho n.º 52/SESS/90, de 27 de Junho, sem prejuízo da eventual entrada em vigor de legislação complementar); Lar residencial e residência autónoma (guião técnico aprovado por despacho do SEIS em 29 de Novembro de 1996, aplicável ao lar residencial, sem prejuízo da eventual entrada em vigor de legislação que regulamente estas respostas sociais); Centro de dia (guião técnico aprovado por despacho do SEIS em 29 de Novembro de 1996); Lar de idosos (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro).

1.2 - Resposta social elegível desde que acoplada às referidas no n.º 1.1, ou a acoplar a respostas sociais existentes: Serviço de apoio domiciliário (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de Novembro).

2 - Dotação orçamental para a presente abertura de candidaturas, e respectiva distribuição, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio: 2.1 - Dotação orçamental correspondente ao...

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