Despacho n.º 10856/2003(2ªSérie), de 31 de Maio de 2003

Diário da República núm. 126, 31 de Maio de 2003Serie II › Ministério Das Cidades Ordenamento Do Território E Ambiente

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Resumo


Aprova e publica em anexo, o programa de candidatura a apoio financeiro no âmbito do Regulamento Geral do Ruído.

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Despacho n.º 10856/2003(2ªSérie), de 31 de Maio de 2003

Despacho n.º 10 856/2003 (2.' série). - O regime jurídico criado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, veio estabelecer o que se entende por poluição sonora e determinar critérios para classificação de actividades ruidosas, consoante sejam ou não susceptíveis de causar incomodidade, prevendo para tal a criação de instrumentos de planeamento territorial que permitam estabelecer, a priori, zonas em que a tolerância a actividades ruidosas será maior ou menor.

Nestes termos, o Regulamento Geral do Ruído define como obrigatório para as câmaras municipais a delimitação, no respectivo plano municipal de ordenamento do território (PMOT), e a disciplina de zonas classificadas como sensíveis e mistas, pelo que devem os municípios promover a elaboração de mapas de ruído (numa óptica de prevenção do ruído), de planos de redução de ruído e de planos de monitorização, o que exige, de per si, pessoal técnico com formação especializada, instrumentos específicos devidamente calibrados que permitam efectuar as medições do ruído e programas de leitura e tratamento de dados.

Todos os operadores - Inspecção-Geral do Ambiente, Instituto do Ambiente, direcções regionais do ambiente e ordenamento do território, governos civis, autoridades policiais, e, máxime, municípios - têm revelado algumas dificuldades de actuação por insu...

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