Despacho n.º 13848/2002(2ªSérie), de 19 de Junho de 2002
Diário da República núm. 139, 19 de Junho de 2002 › Serie II › Secretario De Estado Das Pescas-ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 139, 19 de Junho de 2002 › Serie II › Secretario De Estado Das Pescas-ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Fixa o número máximo de apanhadores/mergulhadores e das embarcações autorizadas a exercer a actividade de apanha de plantas marinhas na safra de 2002.
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Fragmento
Despacho n.º 13848/2002(2ªSérie), de 19 de Junho de 2002
Despacho n.º 13 848/2002 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 504/80, de 20 de Outubro, que regulamenta o exercício da actividade da apanha de espécies marinhas ...
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