Resumo
Autoriza o alargamento do âmbito material e subjectivo de competências do Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados, passando este a denominar-se Centro de Arbitragens Voluntárias do Conselho Nacional de Profissões Liberais. O Centro manterá o seu âmbito nacional e terá por objectivo a resolução de litígios entre profissionais liberais e entre profissionais liberais e os seus clientes, quando entre estes for celebrada convenção de arbitragem que tenha por objecto litígios eventuais emergentes de uma determinada relação jurídica, e de quaisquer litígios em matéria cível, administrativa ou comercial entre entidades nacionais ou estrangeiras que lhe sejam submetidos por convenção das partes.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho n.º 12576/2000(2ªSérie), de 20 de Junho de 2000
Despacho n.º 12 576/2000 (2.' série). - Em 24 de Fevereiro de 2000, a Ordem dos Advogados Portugueses e o Conselho Nacional de Profissões Liberais, ambos com sede ...
Resumo do conteúdo do documento.
Documentos citados

