Despacho n.º 12202/2000(2ªSérie), de 14 de Junho de 2000

Diário da República núm. 136, 14 de Junho de 2000Serie II › Secretaria De Estado Do Ensino Superior-ministério Da Educação

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Determina que a SIDES-Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S.A., entidade instituidora da Universidade Independente, e esta, desenvolvam as acções necessárias á adaptação dos seus estatutos, ao disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

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Fragmento


Despacho n.º 12202/2000(2ªSérie), de 14 de Junho de 2000

Despacho n.º 12 202/2000 (2.' série). - Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, as entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo reconhecidos à data da sua entrada em vigor deveriam, até 30 de Junho de 1996, adaptar os seus estatutos, regime de organização interna e composição do corpo docente dos estabelecimentos às regras do no...

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