Despacho n.º 15511/2005(2ªSérie), de 18 de Julho de 2005

Despacho n.º 15 511/2005 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego, com a possibilidade de subdelegar, no secretário-geral do ex-Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Dr. António Raul da Costa Tôrres Capaz Coelho, no conselho administrativo da Direcção-Geral do Ensino Superior, no director do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, Dr. Alberto da Silva Barata, na directora do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, Prof.' Doutora Maria Teresa Romeiras de Lemos, na directora do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior, engenheira Maria Virgínia Ferreira Coelho Pereira Serra de Magalhães Corrêa, no director do Museu Nacional da Ciência e da Técnica - Doutor Mário Silva, Prof. Doutor Paulo Jorge Gama Mota, na subinspectora-geral da Ciência e do Ensino Superior, Dr.' Maria Helena Dias Ferreira, no conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, no conselho administrativo do Instituto de Meteorologia, no conselho administrativo do Instituto de Investigação Científica Tropical, no conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, no conselho administrativo do Centro Científico e Cultural de Macau, no conselho administrativo do Estádio Universitário de Lisboa e no presidente do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, Dr. Diogo Vasconcelos, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas entidades públicas: 1.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 1 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3, ambas do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; 1.2 - Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de Euro 15 000...

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