Despacho n.º 15110-A/2004(2ªSérie), de 27 de Julho de 2004

Diário da República núm. 175, 27 de Julho de 2004Serie II › Direcção-geral De Geologia E Energia-ministério Da Economia

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Aprova a estrutura das direcções de serviços que integram a Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE) e as competências das respectivas divisões.

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Despacho n.º 15110-A/2004(2ªSérie), de 27 de Julho de 2004

Despacho n.º 15 110-A/2004 (2.' série). - Estrutura orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Energia - criação de divisões. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 15/2004, de 14 de Janeiro, determino, pelo presente despacho, a estrutura das direcções de serviços que integram a Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE) e as competências das respectivas divisões: 1 - A Direcção de Serviços de Recursos Geológicos, com as competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/2004, de 14 de Janeiro, compreende as seguintes Divisões: Divisão de Minas e Pedreiras; Divisão de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos; Divisão para Pesquisa e Exploração de Petróleo.

1.1 - À Divisão de Minas e Pedreiras compete, designadamente: a) Acompanhar as negociações e assegurar os procedimentos complementares relativos aos processos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospecção, pesquisa e exploração de depósitos minerais; b) Elaborar e acomp...

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