Despacho n.º 14377/2003(2ªSérie), de 24 de Julho de 2003

Diário da República núm. 169, 24 de Julho de 2003Serie II › Ministério Das Finanças

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Reconhece à SOLAMI - Associação Solidariedade e Amizade de Casal de Cambra, com sede na Rua de Cádis, Centro Comunitário Casal de Cambra, Casal de Cambra, a isenção de IRC.

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Despacho n.º 14377/2003(2ªSérie), de 24 de Julho de 2003

Decreto-Lei n.º 161/2003 de 22 de Julho As matérias-primas para a alimentação animal desempenham um papel importante na agricultura, no âmbito da produção, transformação e consumo dos produtos agrícolas, sendo particularmente relevantes as normas que regulam a circulação das mesmas para garantia de uma melhor transparência em toda a cadeia alimentar, melhorando a qualidade da produção agrícola e da produçãopecuária.

Existe, no entanto, necessidade de uniformizar definições de matérias-primas destinadas ao fabrico de alimentos compostos para animais, a fim de se criar um conceito único em todos os Estados membros que permita a sua circulação e utilização no interior da União Europeia.

Assim, e para se assegurar a necessária transparência em toda a cadeia alimentar e a obtenção de resultados satisfatórios no domínio da produção animal, o presente diploma abrange a circulação das matérias-primas para alimentação animal, devendo estas ser de qualidade sã, íntegra e comercializável e não representar qualquer perigo para a saúde humana e animal.

Constatando-se a existência de inúmeras matérias-primas, produtos e subprodutos comercializados e utilizados em alimentação animal, torna-se necessário, por razões práticas de coerência e eficácia jurídica, a elaboração de uma lista das principais matérias-primas utilizadas na alimentação animal, que não pode ser exaustiva dada a constante evolução da tecnologia alimentar, podendo ser alterada sempre que a evolução dos conhecimentos científicos e ...

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