Despacho n.º 774/2002(2ªSérie), de 12 de Janeiro de 2002

Diário da República núm. 10, 12 de Janeiro de 2002Serie II › Ministério da Defesa Nacional

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Resumo


Determina que os subsídios a atribuir ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional), serão destinados a apoiar programas ou projectos que revelem significativo interesse para a área da defesa nacional, em particular para a missão e objectivos do Ministério da Defesa Nacional.

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Despacho n.º 774/2002(2ªSérie), de 12 de Janeiro de 2002

Despacho n.º 774/2002 (2.' série). - A experiência adquirida, desde 1999, aconselha a alterar o regime de atribuição dos subsídios por forma a...

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