Despacho n.º 511/2001(2ªSérie), de 12 de Janeiro de 2000

Despacho n.º 511/2001 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, ao alterar a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, criou o Instituto da Solidariedade e Segurança Social, que agregará as atribuições e competências do Centro Nacional de Pensões e dos centros regionais de segurança social, organismos a que sucede aquele Instituto.

Muito embora o novo Instituto absorva a totalidade do pessoal dos organismos integrados, observam-se os procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro.

Considerando, assim, o que dispõe, para os casos de fusão de serviços e organismos, aquele decreto-lei, impõe-se a criação de um grupo de trabalho com vista à colocação do pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, determino o seguinte: 1 - É criado um grupo de trabalho tendo por missão assegurar a colocação de todos os funcionários e agentes que desempenham funções no Centro Nacional de Pensões e nos centros regionais de segurança social e fixar, no respeito pela lei, os critérios a que deve obedecer a referida colocação.

2 - O grupo de trabalho é...

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