Despacho n.º 2104/2006(2ªSérie), de 26 de Janeiro de 2006

Diário da República núm. 19, 26 de Janeiro de 2006 › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Determina que no âmbito do plano de vigilância da febre catarral ovina, a realização de exame clínico aos animais a transportar e a emissão dos respectivos certificados, a emissão de documentos de acompanhamento, as acções de desinsectização dos animais e locais, a selagem de veículos e a marcação dos animais são desenvolvidas pelas organizações de produtores pecuários (OPP), em articulação com a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) e a direcção regional de agricultura competente em matéria territorial, sendo o respectivo custo suportado pelos criadores.

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Despacho n.º 2104/2006(2ªSérie), de 26 de Janeiro de 2006

Despacho n.º 2104/2006 (2.' série). - O despacho n.º 2949/2005, de 26 de Janeiro, estabelece a realização pelas organizações de produtores p...

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