Despacho n.º 2176/2004(2ªSérie), de 31 de Janeiro de 2004
Diário da República, 31 Janeiro 2004 (núm. 26)
Serie II - Secretário De Estado Das Obras Públicas-ministério Das Obras Públicas Transportes E Habitação
Articulado como::Diário da República, 31 Janeiro 2004 (núm. 26)
Serie II - Secretário De Estado Das Obras Públicas-ministério Das Obras Públicas Transportes E Habitação
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento de Exploração do Porto de Pesca de Olhão, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
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Fragmento
Despacho n.º 2176/2004(2ªSérie), de 31 de Janeiro de 2004
Despacho n.º 2176/2004 (2.' série). - Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, é aprovado o Regulamento de Exploração do Porto de Pesca de Olhão, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
15 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.Regulamento de Exploração do Porto de Pesca de Olhão Artigo 1.º Objecto 1 - O presente regulamento contém as regras e procedimentos a observar na utilização e exploração do porto de pesca de Olhão, doravante também designado por PPO, localizado no porto de Olhão, conforme mapa anexo, em área de jurisdição do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) - Delegação dos Portos do Sul.2 - Para efeitos do número anterior, considera-se área de exploração do PPO aquela onde se exercem actividades ligadas ao comércio marítimo, de acordo com mapa anexo.Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 - O presente regulamento aplica-se na área de exploração do PPO,...Resumo do conteúdo do documento.
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