Despacho n.º 2057/2004(2ªSérie), de 29 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 2057/2004 (2.' série). - Considerando que o artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, prevê a nomeação e acreditação, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, sob proposta do Ministro da Administração Interna, de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros; Considerando que, nos termos do n.º 5 da citada disposição legal, o despacho conjunto n.º 594/2003, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 112, de 15 de Maio de 2003, estabeleceu o número e os países de colocação dos oficiais de ligação de imigração; Estando assim reunidas as condições para proceder à colocação de oficiais de ligação de imigração nos países indicados no citado despacho conjunto e sendo de primordial importância a colocação de um oficial de ligação de imigração junto dos Consulados-Gerais de Portugal da Guiné-Bissau/Senegal, a fim de garantir a regulação do fluxo migratório dali proveniente e o combate à imigração ilegal: Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, nomeio, em comissão de serviço, por três anos, prorrogáveis e por urgente conveniência de serviço, oficial de...

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