Despacho n.º 2517/2002(2ªSérie), de 01 de Fevereiro de 2002

Despacho n.º 2517/2002 (2.' série). - Considerando que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, pelo despacho n.º 17 492/99 (2.' série), do Ministro das Finanças, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999, é autorizado o exercício de funções de caixa do Tesouro por parte de serviços da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC); Considerando que o n.º 4 do mencionado despacho n.º 17 492/99 (2.' série) prevê a revisão da lista dos serviços da DGAIEC autorizados a exercer funções de caixa, uma vez publicada a nova lei orgânica desta Direcção-Geral; Considerando que o Decreto-Lei n.º 360/99, de 16 de Setembro, aprovou a orgânica e estabeleceu a estrutura básica da DGAIEC, tendo, posteriormente, a Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto, aprovado o respectivo Regulamento Orgânico e de Funcionamento; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, determina-se o seguinte: 1 - É revista a lista constante do n.º 1.2 do despacho n.º 17 492/99 (2.' série), do Ministro das Finanças, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999, que passa a ter a seguinte redacção: '1.2 - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo: a) Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro de...

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