Despacho n.º 4119/2001(2ªSérie), de 26 de Fevereiro de 2001
Diário da República, 26 Fevereiro 2001 (núm. 48)
Serie II - Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Diário da República, 26 Fevereiro 2001 (núm. 48)
Serie II - Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Resumo
Nomeia o lic. José Joaquim Gonçalves Antunes para o cargo de director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco
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Fragmento
Despacho n.º 4119/2001(2ªSérie), de 26 de Fevereiro de 2001
Decreto-Lei n.º 72/2001 de 26 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 133/95, de 9 de Junho, ao dotar a Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR) de uma estrutura organizativa adequada e ao disciplinar o respectivo funcionamento em termos de lhe permitir assegurar, através do exercício da acção inspectiva e de fiscalização, a rigorosa observância da legalidade e o controlo da correcta administração dos meios postos à disposição das Forças Armadas e dos demais organismos e serviços integrados no Ministério da Defesa Nacional, cumpriu os seus objectivos.
A actividade da IGFAR revestiu-se de grande importância enquanto instrumento de controlo interno e de gestão do Ministério da Defesa Nacional.Não obstante, várias razões aconselham a alteração do edifício legislativo que lhe serve de suporte.Em primeiro lugar, a experiência entretanto adquirida nos primeiros anos de vida da IGFAR e a recente criação da carreira de inspecção superior da mesma Inspecção-Geral, medida considerada de singular relevância para uma maior operacionalidade, eficiência e eficácia da acção inspectiva deste serviço central do Ministério da Defesa Nacional, aconselham a realização de reajustamentos na respectiva estrutura orgânica, por forma a dotar a IGFAR de meios mais idóneos e consentâneos ao prosseguimento das actividades inspectivas que lhe são próprias.Para mais, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistem...Resumo do conteúdo do documento.
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