Despacho n.º 3736/2001(2ªSérie), de 22 de Fevereiro de 2001

Diário da República núm. 45, 22 de Fevereiro de 2001Serie II › Secretário De Estado Adjunto-ministro Da Defesa Nacional

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Determina a ratificação, por parte de Portugal, do STANAG - 1174, tendo em vista o princípio da interoperabilidade e da modernização do armamento e do equipamento das Forças Armadas.

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Despacho n.º 3736/2001(2ªSérie), de 22 de Fevereiro de 2001

Portaria n.º 104/2001 de 21 de Fevereiro Os programas de concurso e os cadernos de encargos que servem de base aos concursos de empreitada de obras públicas devem obedecer, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a modelos aprovados por portaria do ministro responsável pelo sector das obras públicas.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º São aprovados os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo, respectivos anexos e memorandos, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projecto do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem, apresentados em anexo e que fazem parte integrante desta portaria.

2.º É revogada a Portaria n.º 428/95, de 10 de Maio.

3.º A presente portaria entra em vigor decorridos 30 dias a contar da sua publicação.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 24 de Janeiro de 2001.

ANEXO Programa de concurso tipo SECÇÃO I Empreitadas com projecto do dono da obra - por preço global, por série de preços ou segundo regime misto I - Memorando para utilização do programa de concurso tipo 1 - O programa de concurso tipo a que este memorando se refere é aplicável, sempre que exista projecto do dono da obra, aos concursos públicos ou limitados de empreitadas por preço global, empreitadas por série de preços, empreitadas segundo regime misto de preço global e série de preços e ainda aos concursos públicos e limitados de empreitadas por percentagem, com as alterações indicadas na secção II.

2 - As peças que instruem o processo de concurso deverão ser expressamente enumeradas no índice geral referido no n.º 1.2, que incluirá o anúncio ou o convite do concurso, o programa do concurso, o caderno de encargos, os elementos de projecto e os esclarecimentos eventualmente prestados pela entidade que preside ao concurso.

3 - No índice geral serão também indicados outros elementos informativos que possam ser facultados aos concorrentes durante o prazo de apresentação das propostas, tais como mostruários de sondagens, amostras de materiais ou de elementos de construção, etc.

4 - Os prazos referidos no programa de concurso são contados de acordo com o artigo 274.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

5 - O programa de cada concurso será elaborado pelos serviços com base no programa tipo. Para tal, torna-se necessário resolver as opções existentes no texto tipo, preencher os espaços em aberto e eliminar as indicações constantes em notas ou incluídas no próprio texto, mantendo apenas as que se destinam aos concorrentes - caso dos modelos de proposta.

II - Programa de concurso tipo Índice: 1 - Designação da empreitada e consulta do processo.

2 - Reclamações ou dúvidas sobre as peças patenteadas no concurso.

3 - Inspecção do local dos trabalhos.

4 - Entrega das propostas.

5 - Acto público do concurso.

6 - Admissão dos concorrentes.

7 - Idoneidade dos concorrentes.

8 - Concorrência.

9 - Modalidade jurídica de associação de empresas.

10 - Tipo de empreitada e forma da proposta.

11 - Proposta condicionada.

12 - Proposta com variantes ao projecto.

13 - Proposta base.

14 - Valor para efeito do concurso.

15 - Documentos de habilitação dos concorrentes.

16 - Documentos que instruem a proposta.

17 - Modo de apresentação dos documentos de habilitação dos concorrentes e dos documentos que instruem a proposta.

18 - Prazo de validade da proposta.

19 - Qualificação dos concorrentes.

20 - Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes.

21 - Critério de adjudicação das propostas.

22 - Audiência prévia.

23 - Minuta do contrato, notificação, adjudicação e caução.

24 - Encargos do concorrente.

25 - Legislação aplicável.

26 - Fornecimento de exemplares do processo.

1 - Designação da empreitada e consulta do processo: 1.1 - O processo do concurso para execução da empreitada de ... encontra-se patente em ... (entidade e local), onde pode ser examinado, durante as horas de expediente, desde a data do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

1.2 - O processo do concurso é constituído pelas peças indicadas no respectivo índice geral.

1.3 - Desde que solicitadas até ... de ... de ..., os interessados poderão obter cópias devidamente autenticadas pelo dono da obra das peças escritas e desenhadas do processo do concurso, nas condições indicadas no n.º 25, no prazo máximo de seis dias contados a partir da data da recepção do respectivo pedido escrito na entidade que preside ao concurso. A falta de cumprimento deste último prazo poderá justificar a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas, desde que imediatamente requerida pelo interessado. Quando, devido ao seu volume, as peças do processo do concurso não possam ser fornecidas no prazo referido, o prazo para a apresentação das propostas deve ser adequadamente prorrogado.

2 - Reclamações ou dúvidas sobre as peças patente...

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