Despacho n.º 3756/2001(2ªSérie), de 22 de Fevereiro de 2001
Diário da República núm. 45, 22 de Fevereiro de 2001 › Serie II › Secretário De Estado Adjunto-ministro Da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 45, 22 de Fevereiro de 2001 › Serie II › Secretário De Estado Adjunto-ministro Da Justiça
Articulado como::Resumo
Autoriza a remuneração de 60% do valor relativo ao índice 100 da escala indiciária dos magistrados do Ministério Público à licenciada Isabel Castelo Branco pelo exercício, em regime de substituição das funções de procuradora adjunta na comarca de Vila Nova de Cerveira.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho n.º 3756/2001(2ªSérie), de 22 de Fevereiro de 2001
Portaria n.º 104/2001 de 21 de Fevereiro Os programas de concurso e os cadernos de encargos que servem de base aos concursos de empreitada de obras públicas devem obedecer, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a modelos aprovados por portaria do ministro responsável pelo sector das obras públicas.
Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º São aprovados os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo, respectivos anexos e memorandos, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projecto do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem, apresentados em anexo e que fazem parte integrante desta portaria.2.º É revogada a Portaria n.º 428/95, de 10 de Maio.3.º A presente portaria entra em vigor decorridos 30 dias a contar da sua publicação.O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 24 de Janeiro de 2001.ANEXO Programa de concurso tipo SECÇÃO I Empreitadas com projecto do dono da obra - por preço global, por série de preços ou segundo regime misto I - Memorando para utilização do programa de concurso tipo 1 - O programa de concurso tipo a que este memorando se refere é aplicável, sempre que exista projecto do dono da obra, aos concursos públicos ou limitados de empreitadas por preço global, empreitadas por série de preços, empreitadas segundo regime misto de preço global e série de preços e ainda aos concursos públicos e limitados de empreitadas por percentagem, com as alterações indicadas na secção II.2 - As peças que instruem o processo de concurso deverão ser expressamente enumeradas no índice geral referido no n.º 1.2, que incluirá o anúncio ou o convite do concurso, o programa do concurso, o caderno de encargos, os elementos de projecto e os esclarecimentos eventualmente prestados pela entidade que preside ao concurso.3 - No índice geral serão também indicados outros elementos informativos que possam ser facultados aos concorrentes durante o prazo de apresentação das propostas, tais como mostruários de sondagens, amostras de materiais ou de elementos de construção, etc.4 - Os prazos referidos no programa de concurso são contados de acordo com o artigo 274.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.5 - O programa de cada concurso será elaborado pelos serviços com base no programa tipo. Para tal, torna-se necessário resolver as opções existentes no texto tipo, preencher os espaços em aberto e eliminar as indicações constantes em notas ou incluídas no próprio texto, mantendo apenas as que se destinam aos concorrentes - caso dos modelos de proposta.II - Programa de concurso tipo Índice: 1 - Designação da empreitada e consulta do processo.2 - Reclamações ou dúvidas sobre as peças patenteadas no concurso.3 - Inspecção do local dos trabalhos.4 - Entrega das propostas.5 - Acto público do concurso.6 - Admissão dos concorrentes.7 - Idoneidade dos concorrentes.8 - Concorrência.9 - Modalidade jurídica de associação de empresas.10 - Tipo de empreitada e forma da proposta.11 - Proposta condicionada.12 - Proposta com variantes ao projecto.13 - Proposta base.14 - Valor para efeito do concurso.15 - Documentos de habilitação dos concorrentes.16 - Documentos que instruem a proposta.17 - Modo de apresentação dos documentos de habilitação dos concorrentes e dos documentos que instruem a proposta.18 - Prazo de validade da proposta.19 - Qualificação dos concorrentes.20 - Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes.21 - Critério de adjudicação das propostas.22 - Audiência prévia.23 - Minuta do contrato, notificação, adjudicação e caução.24 - Encargos do concorrente.25 - Legislação aplicável.26 - Fornecimento de exemplares do processo.1 - Designação da empreitada e consulta do processo: 1.1 - O processo do concurso para execução da empreitada de ... encontra-se patente em ... (entidade e local), onde pode ser examinado, durante as horas de expediente, desde a data do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.1.2 - O processo do concurso é constituído pelas peças indicadas no respectivo índice geral.1.3 - Desde que solicitadas até ... de ... de ..., os interessados poderão obter cópias devidamente autenticadas pelo dono da obra das peças escritas e desenhadas do processo do concurso, nas condições indicadas no n.º 25, no prazo máximo de seis dias contados a partir da data da recepção do respectivo pedido escrito na entidade que preside ao concurso. A falta de cumprimento deste último prazo poderá justificar a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas, desde que imediatamente requerida pelo interessado. Quando, devido ao seu volume, as peças do processo do concurso não possam ser fornecidas no prazo referido, o prazo para a apresentação das propostas deve ser adequadamente prorrogado.2 - Reclamações ou dúvidas sobre as peças patente...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios