Despacho n.º 3174/2000(2ªSérie), de 09 de Fevereiro de 2000

Diário da República núm. 33, 09 de Fevereiro de 2000Serie II › Secretario De Estado Das Pescas-ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Determina que sejam repartidas para o ano 2000, por navio, as quantidades máximas (peso à saída de água) de espécies sujeitas a quota a capturar pelos navios portugueses e correspondentes às quotas de que Portugal dispõe na zona NAFO, na ZEE da Noruega e no arquipélago de Svalbard, atribuindo-se a cada embarcação uma percentagem de quota nacional, de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante do presente despacho.

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Despacho n.º 3174/2000(2ªSérie), de 09 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 3174/2000 (2.' série). - O Conselho de Ministros das Pescas da CE de Dezembro de 1999 aprovou as quotas de pesca disponíveis para os Estados membros para o ano 2000 nas áreas de regulamentação da Convenção NAFO, na zona económica exclusiva (ZEE) da Noruega, no arquipélago de Svalbard e, também, no mar de Irminger (CIEM XIV, XII e V).

Igualmente se concretizou a transferência da França e da Alemanha para Portugal de quotas de pesca de cantarilho...

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