Despacho n.º 4133/2006(2ªSérie), de 21 de Fevereiro de 2006

Diário da República núm. 37, 21 de Fevereiro de 2006 › Secretário De Estado Adjunto Da Agricultura E Das Pescas-ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Determina que, para o ano de 2006, as quantidades máximas (peso à saída de água) de espécies sujeitas a quota a capturar pelos navios portugueses correspondentes às quotas de que Portugal dispõe na zona regulamentar da NAFO e da NEAFC (mar de Irminger), na ZEE da Noruega e no Svalbard são repartidas, por embarcação, mediante a atribuição de uma percentagem da quota nacional, de acordo com o anexo do presente despacho.

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Despacho n.º 4133/2006(2ªSérie), de 21 de Fevereiro de 2006

Despacho n.º 4133/2006 (2.' série). - O Regulamento (CE) n.º 51/2006, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2005, fixa, de entre outras, as quotas de pesca disponíveis para Portugal para o ano 2006 nas áreas de regulamentação da Convenção NAFO e da Convenção NEAFC (mar de Irminger), na zona económica exclusiva (ZEE) da Noruega e nas águas do Svalbard.

Por outro lado, o Regulamento n.º 2115/2005, de 20 de Dezembro, transpõe para a legislação comunitária o plano de recuperação do alabote da Gronelândia ou palmeta, adoptado em Setembro de 2003 pela Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico.

Atendendo à necessidade de dar cumprimento ao disposto nos n.os 1 do artigo 36.º do Regulamento (CE) n.º 51/2006 e 4 do artigo 5.º do Regulamento n.º 2115/2005, nomeadamente no sentido de assegurar a pro...

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