Despacho n.º 7423/2002(2ªSérie), de 10 de Abril de 2002

Diário da República núm. 84, 10 de Abril de 2002Serie II › Ministério da Educação

Articulado como::

Resumo


Fixa em 100% o valor dos encargos com as remunerações dos formandos, no âmbito da acção nº. 2.3 da medida nº 2, integrada no eixo nº 1 - Formação inicial, qualificante dos jovens, da intervenção operacional da educação, em relação aos pedidos de financiamento aprovados de 2002 a 2006.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Despacho n.º 7423/2002(2ªSérie), de 10 de Abril de 2002

Resolução da Assembleia da República n.º 27/2002 Aprova, para adesão, a Acta de Protocolarização dos Estatutos do Escritório de Educação Ibero-Americano, assinada em Ciudad de Trujillo, República Dominicana, em 31 de Outubro de 1957, os Estatutos da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, assinados na cidade do Panamá em 2 de Dezembro de 1985, e o respectivo Regulamento Orgânico, assinado na cidade do Panamá em 3 de Dezembro de 1985.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para adesão, a Acta de Protocolarização dos Estatutos do Escritório de Educação Ibero-Americano, assinada em Ciudad de Trujillo, República Dominicana, em 31 de Outubro de 1957, os Estatutos da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, assinados na cidade do Panamá em 2 de Dezembro de 1985, e o respectivo Regulamento Orgânico, assinado na cidade do Panamá em 3 de Dezembro de 1985, cujas versões autênticas em língua espanhola e respectivas traduções em língua portuguesa seguem em anexo.

Aprovada em 20 de Dezembro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

(ver texto em língua espanhola no documento original) ACTA DE PROTOCOLARIZAÇÃO DOS ESTATUTOS DO ESCRITÓRIO DE EDUCAÇÃO IBERO-AMERICANO Em Ciudad Trujillo, capital da República Dominicana, no dia 31 de Outubro de 1957, os chefes das Delegações acreditadas pelos seus respectivos governos perante o Terceiro Congresso Ibero-Americano de Educação, convocado juntamente pelo Governo da República Dominicana e pelo Escritório de Educação Ibero-Americano, procedem à assinatura da Acta de Protocolarização dos Estatutos do Escritório de Educação Ibero-Americano, que foram aprovados com o voto conforme dos abaixo assinados, segundo o Acordo adoptado pelo pleno do Congresso na sua sessão plenária celebrada no dia 30 de Outubro de 1957 e cujo texto fiel diz assim: 'Acordo O Terceiro Congresso Ibero-Americano de Educação, considerando: Que o Segundo Congresso Ibero-Americano de Educação, reunido em Quito no mês de Outubro de 1954, estabeleceu as bases estatutárias que tinham de reger o Escritório de Educação Ibero-Americano e delegou poderes no Conselho Directivo do organismo para redigir articuladamente os seus Estatutos; Que o Conselho Directivo apresentou a este Terceiro Congresso Ibero-Americano de Educação o texto vigente desses Estatutos, acompanhando-o de um projecto de reforma dos mesmos; Que a Comissão do Terceiro Congresso Ibero-Americano de Educação, designada especialmente para realizar o estudo dos Estatutos e da sua projectada reforma, realizou um exame exaustivo desses documentos, apresentando ao pleno do Congresso um texto completo; Que o Conselho Directivo requereu do Terceiro Congresso Ibero-Americano de Educação a protocolarizarão do texto dos Estatutos reformados, para que sirva de instrumento capaz de ser ratificado pelos Governos dos Estados que se afiliem no futuro ao Escritório de Educação Ibero-Americano ou que desejem aperfeiçoar a sua afiliação; decide: 1.º Aprovar o seguinte texto dos Estatutos do Escritório de Ed...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa