Resumo
Fixa em 100% o valor dos encargos com as remunerações dos formandos, no âmbito da acção nº. 2.3 da medida nº 2, integrada no eixo nº 1 - Formação inicial, qualificante dos jovens, da intervenção operacional da educação, em relação aos pedidos de financiamento aprovados de 2002 a 2006.
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Fragmento
Despacho n.º 7423/2002(2ªSérie), de 10 de Abril de 2002
Resolução da Assembleia da República n.º 27/2002 Aprova, para adesão, a Acta de Protocolarização dos Estatutos do Escritório de Educação Ibero-Americano, assinada em Ciudad de Trujillo, República Dominicana, em 31 de Outubro de 1957, os Estatutos da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, assinados na cidade do Panamá em 2 de Dezembro de 1985, e o respectivo Regulamento Orgânico, assinado na cidade do Panamá em 3 de Dezembro de 1985.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para adesão, a Acta de Protocolarização dos Estatutos do Escritório de Educação Ibero-Americano, assinada em Ciudad de Trujillo, República Dominicana, em 31 de Outubro de 1957, os Estatutos da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, assinados na cidade do Panamá em 2 de Dezembro de 1985, e o respectivo Regulamento Orgânico, assinado na cidade do Panamá em 3 de Dezembro de 1985, cujas versões autênticas em língua espanhola e respectivas traduções em língua portuguesa seguem em anexo.Aprovada em 20 de Dezembro de 2001.O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.(ver texto em língua espanhola no documento original) ACTA DE PROTOCOLARIZAÇÃO DOS ESTATUTOS DO ESCRITÓRIO DE EDUCAÇÃO IBERO-AMERICANO Em Ciudad Trujillo, capital da República Dominicana, no dia 31 de Outubro de 1957, os chefes das Delegações acreditadas pelos seus respectivos governos perante o Terceiro Congresso Ibero-Americano de Educação, convocado juntamente pelo Governo da República Dominicana e pelo Escritório de Educação Ibero-Americano, procedem à assinatura da Acta de Protocolarização dos Estatutos do Escritório de Educação Ibero-Americano, que foram aprovados com o voto conforme dos abaixo assinados, segundo o Acordo adoptado pelo pleno do Congresso na sua sessão plenária celebrada no dia 30 de Outubro de 1957 e cujo texto fiel diz assim: 'Acordo O Terceiro Congresso Ibero-Americano de Educação, considerando: Que o Segundo Congresso Ibero-Americano de Educação, reunido em Quito no mês de Outubro de 1954, estabeleceu as bases estatutárias que tinham de reger o Escritório de Educação Ibero-Americano e delegou poderes no Conselho Directivo do organismo para redigir articuladamente os seus Estatutos; Que o Conselho Directivo apresentou a este Terceiro Congresso Ibero-Americano de Educação o texto vigente desses Estatutos, acompanhando-o de um projecto de reforma dos mesmos; Que a Comissão do Terceiro Congresso Ibero-Americano de Educação, designada especialmente para realizar o estudo dos Estatutos e da sua projectada reforma, realizou um exame exaustivo desses documentos, apresentando ao pleno do Congresso um texto completo; Que o Conselho Directivo requereu do Terceiro Congresso Ibero-Americano de Educação a protocolarizarão do texto dos Estatutos reformados, para que sirva de instrumento capaz de ser ratificado pelos Governos dos Estados que se afiliem no futuro ao Escritório de Educação Ibero-Americano ou que desejem aperfeiçoar a sua afiliação; decide: 1.º Aprovar o seguinte texto dos Estatutos do Escritório de Ed...Resumo do conteúdo do documento.
