Despacho n.º 7001/2002(2ªSérie), de 04 de Abril de 2002

Diário da República núm. 79, 04 de Abril de 2002Serie II › Secretário De Estado Da Saúde-ministério Da Saúde

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Resumo


Aprova e publica em anexo as clásulas tipo da convenção a celebrar entre o Ministério da Saúde e as pessoas privadas, singulares ou colectivas, para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise.

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Fragmento


Despacho n.º 7001/2002(2ªSérie), de 04 de Abril de 2002

Despacho n.º 7001/2002 (2.' série). - Pelo Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de Abril, procedeu-se à definição de um novo regime de convenções entre o Ministério da Saúde e as pessoas privadas, singulares ou colectivas, com a consequente revogação das disposições legais em vigor, designadamente o artigo 37.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na parte respeitante às incompatibilidades funcionais e às regras de escolha dos co-contratantes privados e demais condições específicas.

Por esta via, os contratos ou convenções deixaram de ser precedidos da realização de concursos, passando a vigorar o regime especial de contratação mediante o processo de adesão do interessado, sendo que, nos termos definidos no diploma, o recurso aos serviços prestados através de convenção não pode pôr em causa o racional aproveitamento da capacidade instalada do sector público, avaliada em sede da Agê...

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