Despacho n.º 6955/2002(2ªSérie), de 04 de Abril de 2002
Diário da República núm. 79, 04 de Abril de 2002 › Serie II › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 79, 04 de Abril de 2002 › Serie II › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Exonera, a seu pedido, Ana Cristina Picão Fernandes Geraldes das funções de secretária pessoal do Gabinete do Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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Fragmento
Despacho n.º 6955/2002(2ªSérie), de 04 de Abril de 2002
Resolução da Assembleia da República n.º 25/2002 Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 Dezembro de 1999, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa, grega e inglesa seguem em anexo.Aprovada em 20 de Dezembro de 2001.O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA HELÉNICA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO.O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Helénica, desejando concluir uma convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, acordaram nas disposiçõesseguintes: CAPÍTULO I Âmbito de aplicação da Convenção Artigo 1.º Pessoas visadas Esta Convenção aplica-se às pessoas residentes de um ou de ambos os EstadosContratantes.Artigo 2.º Impostos visados 1 - Esta Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos por cada um dos Estados Contratantes, suas subdivisões políticas ou administrativas e suas autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a suapercepção.2 - São considerados impostos sobre o rendimento os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre parcelas do rendimento, incluídos os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, bem como os impostos sobre as mais-valias.3 - Os impostos actuais a que esta Convenção se aplica são, nomeadamente: a) No caso da República Portuguesa: i) O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - IRS; ii) O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas - IRC; iii) A derrama; (a seguir referidos pela designação de 'imposto português'); b) No caso da República Helénica: i) O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares; ii) O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas; (a seguir referidos pela designação de 'imposto helénico').4 - A Convenção será também aplicável aos impostos de natureza...Resumo do conteúdo do documento.
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