Despacho n.º 6469/2002(2ªSérie), de 26 de Março de 2002

Diário da República núm. 72, 26 de Março de 2002Serie II › Secretário De Estado Adjunto E Dos Transportes-ministério Do Equipamento Social

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Resumo


Declara a utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno situada no Porto, identificada em planta anexa, necessária às obras de construção do metro ligeiro na área metropolitana do Porto.

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Despacho n.º 6469/2002(2ªSérie), de 26 de Março de 2002

Decreto-Lei n.º 73/2002 de 26 de Março O Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto, veio atribuir autonomia administrativa aos tribunais superiores da ordem dos tribunais judiciais e da ordem dos tribunais administrativos e fiscais.

Constatando que a prossecução da função soberana que aos tribunais superiores compete exercer implica o desempenho de tarefas administrativas e de gestão diárias que podem, com proveito, ser cometidas aos próprios tribunais superiores, com inegáveis vantagens no que respeita à desconcentração de competências do Estado, o diploma estruturador do regime de autonomia preconiza a necessária adaptação dos serviços de apoio ao regime de autonomia.

Procede-se, em execução do artigo 7.º deste diploma, à reorganização dos serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo, conformando-os com a dimensão e a natureza das tarefas já hoje desempenhadas, e a desempenhar, quando da entrada em vigor do novo regime.

Foi ouvido o Supremo Tribunal Administrativo.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Co...

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