Despacho n.º 6728/2001(2ªSérie), de 02 de Abril de 2001

Diário da República núm. 78, 02 de Abril de 2001Serie II › Direcção-geral Das Alfândegas E Dos Impostos Especiais Sobre O Consumo-ministério Das Finanças

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Resumo


Delega competência do director-geral das Alfândegas, licenciado Ivo Jorge de Almeida, nos subdirectores-gerais respectivamente: licenciado Carlos Alberto de Sousa Granja; licenciado António Brigas Afonso; licenciado António Manuel Correia Valente; Mestre Damasceno Dias, nos directores de serviços, nos directores regionais e nos directores das Alfândegas. Delega ainda no subdirector geral licenciado António Manuel Correia Valente, a competência para substituir o director geral, nas suas ausências e impedimentos. Ratifica todos os actos praticados pelos dirigentes abrangidos por este despacho desde 11 de Dezembro de 2000, até à data da sua publicação em Diário da República.

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Fragmento


Despacho n.º 6728/2001(2ªSérie), de 02 de Abril de 2001

Despacho n.º 6728/2001 (2.' série). - I - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, sem prejuízo das delegações constantes do ponto III do presente despacho, delego nos subdirectores-gerais adiante identificados parte da minha competência própria, nos termos que se seguem: a) No subdirector-geral licenciado Carlos Alberto de Sousa Granja as competências relativas às atribuições das Direcções de Serviços de Tributação Aduaneira e de Regulação Aduaneira; b) No subdirector-geral licenciado António Brigas Afonso as competências relativas às atribuições das Direcções de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo e dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado; c) No subdirector-geral licenciado António Manuel Correia Valente as competências relativas às atribuições da Direcção de Serviços Antifraude, do Laboratório e das Alfândegas no que respeita às suas atribuições no domínio concreto da prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal; d) No subdirector-geral mestre Damasceno Dias as competências relativas às atribuições das Direcções de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais, da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários, de Planeamento e Organização e da Divisão de Documentação e Relações Públicas; e) Em cada subdirector-geral, a competência para autorizar o gozo e a acumulação de férias do pes...

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