Despacho n.º 17585/2000(2ªSérie), de 29 de Agosto de 2000

Diário da República núm. 199, 29 de Agosto de 2000Serie II › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Estabelece as valorações e metodologias de cálculo da valia global dos projectos dos tipos 2 e 3, para efeitos de acesso às ajudas no âmbito da Medida 2 : Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas do Programa Agro.

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Despacho n.º 17585/2000(2ªSérie), de 29 de Agosto de 2000

Despacho n.º 17 585/2000 (2.' série). - De acordo com o Regulamento de Aplicação da Medida 2: Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas do Programa Agro, os projectos dos tipos 2 e 3 devem atingir, para efeitos de acesso às ajudas, uma determinada valia global.

Tendo em conta os critérios definidos no anexo III àquele Regulamento, importa agora estabelecer as respectivas valorações e a metodologia de cálculo da referida valia global.

Assim: Nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-C/2000, de 1 de Agosto, determino: 1 - O presente diploma estabelece as valorações e metodologias de cálculo da valia global (VG) dos projectos dos tipos 2 e 3, nos termos e para os efeitos do n.º 7 do artigo 7.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-C/2000, de 1 de Agosto.

2 - A metodol...

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