Despacho n.º 6980-A/2000(2ªSérie), de 30 de Março de 2000

Diário da República núm. 76, 30 de Março de 2000Serie II › Secretário De Estado Da Indústria E Energia-ministério Da Economia

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Homologa os preços máximos de venda ao público, calculada pela Direcção-Geral de Energia, da gasolina sem chumbo, gasóleo rodoviário e gasóleo e gasolina sem chumbo, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 30 de Março de 2000.

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Despacho n.º 6980-A/2000(2ªSérie), de 30 de Março de 2000

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