Despacho n.º 14316/98(2ªSÉRIE), de 17 de Agosto de 1998

Despacho n.º 14 3161/98 (2.' série). -Ao abrigo do disposto do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, e nos n.ºs 5.8 e 7 do despacho de delegação de competências n.º 5445/98, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 77, de 1 de Abril de 1998, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos despachos n.ºs 8388/98 e 9591/98, também do Ministro das Finanças, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.' série, n.º 116 e 130, de 20 de Maio e de 5 de Junho de 1998, subdelego no presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), licenciado, Vítor Augusto Brinquete Bento, a competência para: I - Praticar todos os actos relacionados com a gestão corrente da divida pública, nomeadamente os seguintes: a) Reforço das dotações orçamentais para a amortização de capitais isso se mostre necessário; b) Pagamento antecipado, total, ou parcial, de empréstimos já contratados; c). Contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento.antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores; d) Realização de operações envolvendo derivados financeiros, nomeadamente...

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