Despacho n.º 8152/2006(2ªSérie), de 10 de Abril de 2006

Despacho n.º 8152/2006 (2.' série). - Tendo em vista a implantação das condutas adutoras do subsistema de abastecimento de água do Rabaçal, integrado na concessão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional pelo despacho n.º 16 162/2005 (2.' série), pulicado no Diário da República, 2.' série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 299/DSJ, de 14 de Novembro de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sociedade concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 270-A/2001, de 6 de Outubro.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta; b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta; c) A proibição de qualquer construção...

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