Despacho n.º 17100/2005(2ªSérie), de 09 de Agosto de 2005

Despacho n.º 17100/2005(2.'série) de 20 de Julho de 2005 Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo das competências próprias constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 144/92, de 21 de Julho, bem como das competências delegadas através do despacho n.º 15 747/2005, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 138, de 20 de Julho de 2005, delego e subdelego: 1 - No vice-presidente do Instituto Nacional de Administração (INA), engenheiro Rui Afonso Lucas, que designo meu substituto legal nas minhas ausências e impedimentos, a coordenação do Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, do Gabinete dos Assuntos Europeus, do Gabinete de Cooperação, da Divisão de Formação Técnico-Administrativa, da Divisão de Planeamento e Pedagogia, do Secretariado dos Cursos, do Centro de Cálculo e do Centro de Línguas e, bem assim, a coordenação do curso CEAGP, com a competência para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar a realização de cursos e de acções de formação propostos e promovidos pelas unidades orgânicas que coordena; b) Autorizar a realização e o pagamento de despesas, até ao limite de Euro 25 000, quer com a implementação das acções mencionadas na alínea anterior, incluindo a celebração de contratos de aquisição de serviços com formadores e o pagamento dos encargos com os respectivos transporte e alojamento quando se revelarem necessários, quer com a aquisição de bens e serviços necessários à execução das actividades das unidades orgânicas que coordena; c) Autorizar as férias do pessoal afecto às unidades que coordena e que não estejam previstas no plano anual de férias; d) Autorizar o pagamento ao pessoal afecto às unidades orgânicas que coordena, as compensações devidas por trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, depois de serem por mim autorizadas; e) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento.

2 - No vice-presidente do INA, Prof. Doutor Manuel João Pereira, a supervisão da Divisão de Formação de Quadros Superiores, do Centro de Documentação e do Sector de Edições e a coordenação de projectos de assessoria técnica, de consultoria e de programas de cooperação nacionais e internacionais, o planeamento de acções de formação não incluídas no programa regular de formação do INA e de actividades de marketing e comunicação, com a competência...

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