Despacho n.º 7537/2003(2ªSérie), de 19 de Abril de 2003

Diário da República núm. 92, 19 de Abril de 2003Serie II › Ministério Das Cidades Ordenamento Do Território E Ambiente

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Resumo


Aprova e publica em anexo o Regulamento do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva, abreviadamente designado por Programa Equipamentos.

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Despacho n.º 7537/2003(2ªSérie), de 19 de Abril de 2003

Despacho n.º 7537/2003 (2.' série). - A atribuição de comparticipações por parte do Estado para a instalação de equipamentos de utilização colectiva promovida por instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, encontra-se sujeita ao regime fixado pelo despacho n.º 41/MPAT/95, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, de 26 de Abril de 1995.

Em face das opções políticas do actual governo e da nova estrutura orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, e tendo em conta a experiência colhida na gestão daquele programa de financiamento, na qual assume particular significado o contributo da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano e, desde Junho de 2000, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, importa proceder à revisão do regime jurídico respectivo.

Constitui objectivo das políticas integradas das cidades, do ordenamento do território e do ambiente do XV Governo Constitucional a melhoria da qualidade de vida das populações e a aposta no desenvolvimento equilibrado e harmónico do todo nacional.

A maioria da população portuguesa vive actualmente nas cidades, o que exige do Estado uma actuação centrada no desenvolvimento harmonioso do espaço urbano assente em orientações de planeamento que desencorajem ocupações irracionais.

Não obstante, a lógica do ordenamento do território, como expressamente o reconhece a Lei das Grandes Opções do Plano para 2003, deve prolongar-se para lá do espaço urbano e estender-se a todo o território, sendo encaradas as políticas a prosseguir e os instrumentos a adoptar de acordo com o princípio da sustentabilidade.

Assim, e no quadro da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, o território, na sua globalidade, deve ser concebido como bem a preservar, integrador de recursos, funções e actividades, eixo de diferenciação e estruturação do País.

Neste âmbito, assume particular importância uma política de reestruturação territorial que promova o reequilíbrio do sistema urbano, desenvolvendo os aglomerados que desempenham um papel estratégico e estruturante na organização do espaço, enquanto pólos integradores dos territórios circundantes e enquadrando a implantação de equipamentos de utilidade pública, sistemas de transportes e redes de infra-estruturas.

A prossecução deste objectivo, fundado nos princípios da sustentabilidade...

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