Despacho n.º 27307/2008, de 27 de Outubro de 2008

Despacho n. 27307/2008

1 - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 2. da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e no n. 1 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores de estabelecimento prisional, Central e Especial, identificados no n. 3 e no n. 4 do presente despacho, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito do funcionamento geral do estabelecimento prisional que dirigem, as previstas nas alíneas a) a d) do n. 1 do artigo 8. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto.

1.2 - No âmbito da gestáo de Recursos Humanos:

  1. Justificar ou injustificar faltas;

  2. Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

  3. Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao abrigo do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março;

  4. Conceder licenças por paternidade de 5 dias úteis ao abrigo do n. 1 do artigo 36. do Código do Trabalho;

  5. Conferir posse ao pessoal por mim nomeado e colher a aceitaçáo

    de nomeaçáo de funcionários afectos ao estabelecimento prisional;

  6. Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício

    perdido por motivo de doença;

  7. Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos,

    reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo em regime de autoformaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando náo importem custos para o serviço e náo tenham duraçáo superior a 3 dias ou 18 horas;

  8. Autorizar a passagem de certidóes de documentos arquivados no estabelecimento prisional, excepto quando contenham matéria náo acessível, bem como a restituiçáo de documentos aos interessados.

    1.3 - No âmbito da gestáo orçamental e de realizaçáo de despesas, circunscritas à prática de actos de gestáo corrente:

  9. Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisiçáo de serviços e bens até ao limite de 75.000 euros, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

  10. Outorgar, no âmbito da competência para a realizaçáo de despesas conferida na alínea anterior, nos contratos que devam ser reduzidos a escrito, mediante aprovaçáo prévia da respectiva minuta do contrato pela Subdirectora -Geral que tutela as Áreas Financeira, Patrimonial e de Infra -estruturas e equipamentos;

  11. Visar os autos de consignaçáo, de vistoria e de mediçáo de trabalhos realizados, bem como os autos de recepçáo...

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