Despacho n.º 25154/2008, de 08 de Outubro de 2008

Diário da República núm. 195, 08 de Outubro de 2008Parte I - Outras Entidades › ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística

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Estatutos da Escola Universitária das Artes de Coimbra

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Despacho n.º 25154/2008, de 08 de Outubro de 2008

Despacho n.º 25154/2008 Nos termos do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Se- tembro, publicam -se os Estatutos da Escola Universitária das Artes de Coimbra, registados por Despacho de 21 de Agosto de 2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. 30 de Setembro de 2008. -- O Presidente da Direcção, Armando Machado Azevedo.

Estatutos da Escola Universitária das Artes de Coimbra CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Natureza 1 -- A Escola Universitária das Artes de Coimbra, adiante designada por EUAC, é um estabelecimento de ensino universitário, integrado no sistema educativo nacional, reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria n.º 964/89, de 31 de Outubro, com a denominação conferida pelo Despacho de 2 de Julho de 2002, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Setembro de 2002. 2 -- A EUAC goza de autonomia científica, pedagógica, cultural, administrativa e disciplinar.

Artigo 2.º Entidade instituidora 1 -- A entidade instituidora da EUAC é a ARCA -- Associação Re- creativa de Coimbra Artística, instituição de utilidade pública, cujas competências se encontram definidas na lei e nos seus estatutos. 2 -- Compete à ARCA criar e assegurar as condições para o normal funcionamento da EUAC, nomeadamente afectar à EUAC instalações e equipamentos para a prática das suas actividades e assegurar -lhe os meios financeiros adequados ao seu funcionamento. 3 -- Nos termos da legislação em vigor para o Ensino Superior a ARCA goza dos direitos e regalias legalmente concedidos às pessoas colectivas de utilidade pública.

Artigo 3.º Sede A EUAC tem a sua sede em Coimbra.

Artigo 4.º Objectivos A f...

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