Despacho n.º 21854/2006, de 27 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 854/2006

DelegaÁ·o de competÍncias na directora de serviÁos Administrativos e Financeiros

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 37.o do CÛdigo do Procedimento Administrativo, bem como no n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso das competÍncias prÛprias, delego na directora de serviÁos Administrativos e Financeiros:

1 - No ‚mbito da gest·o geral do serviÁo e gest·o dos recursos humanos:

a) Praticar todos os actos de gest·o corrente necess·rios ao normal funcionamento do serviÁo no ‚mbito da gest·o dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais; b) Autorizar a atribuiÁ·o dos abonos e regalias a que os funcion·rios ou agentes tenham direito, nos termos da lei; c) Praticar todos os actos relativos ‡ aposentaÁ·o do pessoal, salvo no caso de aposentaÁ·o compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de seguranÁa social, incluindo os referentes a acidentes em serviÁo;

23 558 d) Qualificar como acidente em serviÁo os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas; e) Adoptar os hor·rios de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviÁo, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e pr·ticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade; f)...

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