Despacho n.º 23629/2006, de 20 de Novembro de 2006
Diário da República, 20 Novembro 2006 (núm. 223)
Serie II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
Articulado como::Diário da República, 20 Novembro 2006 (núm. 223)
Serie II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
Articulado como::Resumo
«2.9 - Autorizar, em situaçóes excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocaçóes ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com alojamento e alimentaçáo sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, náo podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuiçáo de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.o 2
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Fragmento
Despacho n.º 23629/2006, de 20 de Novembro de 2006
Despacho n.o 23 629/2006
O n.o 2.9 do despacho n.o 1...Resumo do conteúdo do documento.
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