Despacho n.º 23570/2006, de 20 de Novembro de 2006

Diário da República núm. 223, 20 de Novembro de 2006Serie II › Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral de Viação

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Resumo


7 - Determinando o artigo 12.o do referido Decreto-Lei n.o 156/2005 que as entidades reguladoras (neste caso a Direcçáo-Geral de Viaçáo) informem semestralmente o Instituto do Consumidor com alguns dados sobre as reclamaçóes tratadas e no sentido de facilitar o apuramento destes dados, cada Direcçáo Regional deverá enviar para a DSV/DIV, até ao dia 30 de Junho e até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, as fichas «Centro de Inspecçáo» e «Reclamaçóes - Resumo semestral» dos modelos em anexo, devidamente preenchidas.

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Fragmento


Despacho n.º 23570/2006, de 20 de Novembro de 2006

Despacho n.o 23 570/2006

Reclamaçóes dos serviços prestados nos centros de inspecçáo

O Decreto-Lei n.o 156/2005, de 15 de Setembro, instituiu o novo regime sobre os procedimentos das reclamaçóes de defesa dos direitos dos consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestaçáo de serviços em geral, incluindo-se, neste caso, os centros de inspecçáo de veículos, como expressamente resulta do n.o 1 do artigo 15.o e da alínea a), ponto i), do anexo II da...

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