Despacho n.º 22262/2006, de 03 de Novembro de 2006

Diário da República núm. 212, 03 de Novembro de 2006Serie II › Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

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Resumo


1.2 - Empréstimos para renovaçáo e reabilitaçáo de áreas urbanas degradadas que tenham sido declaradas áreas críticas de recuperaçáo e reconversáo urbanística, nos termos do Decreto-Lei n.o 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos), ou para as quais tenha sido celebrado protocolo no âmbito do PRAUD - Programa de Recuperaçáo de Áreas Urbanas Degradadas, criado pelo despacho n.o 1/88, de 6 de Janeiro, do Secretário de Estado da Administraçáo Local e do Ordenamento do Território, publicado no n.o 16, de 20 de Janeiro de 1988;

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Fragmento


Despacho n.º 22262/2006, de 03 de Novembro de 2006

Despacho n.o 22 262/2006

Considerando que o n.o 9 do artigo 33.o da Lei n.o 60-A/2005, de 30 de Dezembro, permite excepcionar dos n.os 2, 3 e 6 do me...

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