Despacho n.º EDESP160/96, de 04 de Novembro de 1996

Despacho. - Subdelegação de competências. - No uso das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte através de deliberação publicada no DR, 2.', 177, de 1-8-96, subdelego na licenciada Maria Gabriela Carmo Gonçalves de Oliveira Fonseca, directora do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto, competências para: 1.1 - Subscrever a correspondência oficial do estabelecimento, qualquer que seja o suporte, com excepção da que for endereçada aos gabinetes dos membros do Governo, Governo Civil, direcções-gerais e Instituto de Gestão Financeira, do âmbito da segurança social; 1.2 - Autorizar a emissão de telecópia e telefax, tendo em conta a excepção prevista no n.º 1.1; 1.3 - Aprovar os planos de férias do pessoal do estabelecimento e eventuais alterações aos mesmos, bem como autorizar o gozo de férias antecipadas e interpoladas; 1.4 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente aprovados, e a mobilidade do pessoal afecto ao Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral, desde que respeitada alei e regulamento aplicáveis; 1.5 - Autorizar, em estrita observância das disposições legais aplicáveis, o recurso ao trabalho extraordinário, bem como o respectivo pagamento, com posterior conhecimento ao aqui subdelegante; 1.6 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, com posterior conhecimento ao aqui subdelegante; 1.7 - Autorizar a participação de funcionários em reuniões, seminários e outras iniciativas semelhantes; 1.8 - Autorizar as deslocações em serviço, em viaturas afectas ao estabelecimento ou próprias, bem como a requisição de títulos e guias de transporte, tudo com observância das normas legais aplicáveis; 1.9 - Autorizar as ajudas de custo e transporte e autorizar o seu abono antecipado, quando requerido; 1.10 - Despachar os pedidos de justificação de faltas; 1.1 1 - Solicitar a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT