Despacho normativo n.º 100/90, de 07 de Setembro de 1990

Diário da República núm. 207, 07 de Setembro de 1990Serie I › Secretario De Estado Da Cultura-presidência Do Conselho De Ministros

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Resumo


Aprova publica em anexo as normas de apoio à actividade teatral.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 100/90, de 07 de Setembro de 1990

Despacho Normativo n.º 100/90 Ao abrigo da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, determina-se o seguinte: 1.º São aprovadas as normas de apoio à actividade teatral, constantes do anexo ao presente diploma.

2.º Este despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

Secretaria de Estado da Cultura, 14 de Agosto de 1990. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Santana Lopes.

ANEXO Normas de apoio à actividade teatral O enquadramento normativo da actividade teatral tem em vista garantir a necessária conciliação entre a livre iniciativa dos criadores e animadores da cultura teatral e o apoio do Estado a projectos de qualidade. É certo que também aqui o ideal estaria no natural equilíbrio entre a oferta e a procura do espectáculo de teatro. Já Garrett dizia, porém, que o 'o Teatro é um grande meio de civilização' mas 'não tem procura nos seus produtos enquanto o gosto não formar os hábitos e com eles a necessidade'.

Nesse sentido, com as presentes normas pretende-se, essencialmente, lançar as bases da reestruturação do apoio do Estado à actividade teatral no País, sem se ter a pretensão ou sequer a ilusão de que a tal aposta corresponda uma imediata mutação da realidade, aliás impossível de alcançar em virtude de factores da mais diversa ordem, a que não serão certamente alheios os limites dos meios disponíveis, apesar do impulso que ao teatro se quer dar.

Nesta é...

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