Despacho normativo n.º 77/88, de 03 de Setembro de 1988

Diário da República núm. 204, 03 de Setembro de 1988Serie I › Ministério da Educação

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Resumo


Introduz alterações aos procedimentos adoptados até à data em matéria de colocação, a nível distrital, de professores provisórios, bem como de deslocação de docentes.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 77/88, de 03 de Setembro de 1988

Despacho Normativo n.º 77/88 Pela publicação do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, foram alterados os critérios de colocação dos professores provisórios e profissionalizados não pertencentes aos quadros dos ensinos preparatório e secundário.

A experiência colhida em anos anteriores aconselha a introdução de algumas alterações aos procedimentos adoptados até à data em matéria de colocação, a nível distrital, de professores provisórios, bem como de deslocação de docentes para com os quais o Ministério da Educação mantém obrigações.

Assim, nos termos do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, determino o seguinte: 1 - O director-geral de Administração e Pessoal abrirá anualmente concursos distritais de professores dos ensinos preparatório e secundário para preenchimento dos horários ainda disponíveis após a segunda parte do concurso previsto no Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, e não utilizados pela aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 18.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, no n.º 4 do artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 48.º do mesmo diploma legal.

2 - A distribuição dos horários ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, no n.º 4 do artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º ...

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