Despacho normativo n.º 742/94, de 28 de Outubro de 1994

Diário da República núm. 250, 28 de Outubro de 1994Serie I › Ministério da Educação

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Resumo


APROVA O REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1994-1995, DE SUBSÍDIOS DE PROPINAS A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO E DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA, PUBLICANDO EM ANEXO O REFERIDO REGULAMENTO.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 742/94, de 28 de Outubro de 1994

Despacho Normativo n.° 742/94 A Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 43.° e 74.°, o princípio da liberdade de aprender e de ensinar, bem como o direito à igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. O regime de acesso à universidade e às demais instituições de ensino superior deverá garantir a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino (artigo 76.°).

Ao estabelecer as bases do ensino particular e cooperativo, a Lei n.° 9/79, de 19 de Março, reitera o princípio constitucional da liberdade de aprender e de ensinar (n.° 1 do artigo l.°) e prevê a concessão de subsídios aos alunos do ensino particular e cooperativo no que se refere a despesas com propinas e matrículas.

A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro) veio estabelecer que o Estado apoiará financeiramente as iniciativas e os estabeleciment...

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