Despacho normativo n.º 99/85, de 26 de Outubro de 1985

Diário da República núm. 247, 26 de Outubro de 1985Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Agricultura

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Determina que a época normal de fogos no ano em curso se considere terminada no dia 31 de Outubro.

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