Despacho normativo n.º 99/85, de 26 de Outubro de 1985
Diário da República núm. 247, 26 de Outubro de 1985 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 247, 26 de Outubro de 1985 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
Determina que a época normal de fogos no ano em curso se considere terminada no dia 31 de Outubro.
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Despacho normativo n.º 99/85, de 26 de Outubro de 1985
Despacho Normativo n.º 99/85 Con...
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