Despacho normativo n.º 338/80, de 22 de Outubro de 1980

Despacho Normativo n.º 338/80 O despacho conjunto dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Indústria e Tecnologia, datado de 9 de Dezembro de 1976 e publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 299, de 27 do mesmo mês, considerou que um certo número de trabalhadores de sociedades existentes nas antigas colónias portuguesas ligadas a empresas nacionalizadas posteriormente ao 25 de Abril manteve-se nos seus postos de trabalho, tendo feito contratos ad hoc com os Governos dos novos países, desse modo assegurando a laboração das unidades industriais e a continuação do apoio técnico solicitado por aqueles países.

O referido despacho referiu concretamente o caso dos trabalhadores do grupo Companhia de Cimentos de Moçambique e ordenou, como era de justiça, a sua integração na Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., dada a sua qualidade de titular das acções daquele grupo.

Não foi ao tempo equacionado o problema dos trabalhadores da então Companhia de Cimentos de Angola, como em boa verdade deveria ter sido feito, o que encontra justificação nas particulares condições da República Popular de Angola e na dificuldade de comunicações entre os trabalhadores daquela empresa e as autoridadesportuguesas.

Certo é que os considerandos que levaram à integração dos trabalhadores portugueses de Moçambique na Cimpor são por inteiro aplicáveis aos trabalhadores portugueses em Angola em circunstâncias idênticas, sendo irrelevante para o efeito o facto de a Companhia de Cimentos de Angola ter posteriormente vindo a ser nacionalizada pela República Popular de Angola, como de resto foi expressamente contemplado em situações do mesmo tipo.

É de toda a justiça, pois, corrigir a desigualdade de tratamento a que ficaram sujeitos os trabalhadores em Moçambique e em Angola, o que agora se faz.

Tem-se em atenção que o escassíssimo número de...

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