Despacho normativo n.º 23/2001, de 17 de Maio de 2001
Diário da República núm. 114, 17 de Maio de 2001 › Serie I › Ministério da Educação
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Homologa a primeira alteração aos Estatutos da Universidade do Porto.
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Despacho normativo n.º 23/2001, de 17 de Maio de 2001
Despacho Normativo n.º 23/2001 Considerando os Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 73/89, de 4 de Agosto; Considerando as deliberações de 10 de Dezembro de 1999, 7 de Janeiro de 2000 e 21 de Fevereiro de 2001 da assembleia da Universidade do Porto, que aprovaram a primeira alteração aos Estatutos da Universidade do Porto; Ouvida a comissão instituída pelo despacho n.º 31/ME/89 (2.' série), de 28 de Março; Ao abrigo do disposto no artigo 3.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da lei da autonomia das universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro): Homologo a primeira alteração aos Estatutos da Universidade do Porto, aprovada pelas deliberações de 10 de Dezembro de 1999, 7 de Janeiro de 2000 e 21 de Fevereiro de 2001 da assembleia da Universidade do Porto, que vai publicada em anexo ao presente despacho normativo.
Ministério da Educação, 19 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.ANEXO Estatutos da Universidade do Porto Primeira alteração CAPÍTULO I Natureza, missão, visão, fins e autonomias Artigo 1.º Missão, visão e fins da Universidade 1 - A Universidade do Porto é uma instituição de educação, investigação e desenvolvimento, comprometida com a formação integral das pessoas, com o respeito pelos seus direitos e a participação activa no progresso das suas comunidades.2 - A Universidade do Porto prossegue, entre outros fins, os seguintes: a) A formação humana, cultural, científica, ética e técnica no quadro de processos diversificados de ensino e aprendizagem, de actividades complementares de desenvolvimento de atitudes e capacidades e de difusão deconhecimentos; b) A realização de investigação científica e a criação cultural, envolvendo a descoberta, aquisição e desenvolvimento de saberes, artes e práticas, de nível avançado; c) A prática constante do livre exame e da atitude de problematização, crítica e avaliação constitutiva da actividade científica, cultural e social; d) A conservação e divulgação dos conhecimentos, das obras de cultura e das técnicas que configuram, em cada momento, o património disponível para utilização criativa dos especialistas e do público; e) A cooperação com as diversas instituições, grupos e actores do seu meio social ambiente, numa perspectiva de valorização recíproca, e através quer da investigação aplicada quer da prestação de serviços; f) O in...Resumo do conteúdo do documento.
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