Despacho normativo n.º 25/2000, de 23 de Maio de 2000
Diário da República núm. 119, 23 de Maio de 2000 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 119, 23 de Maio de 2000 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Homologa as alterações dos Estatutos da Universidade do Minho que passarão a ter a redacção constante do Anexo II
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho normativo n.º 25/2000, de 23 de Maio de 2000
Despacho Normativo n.º 25/2000 Considerando os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 80/89, de 29 de Agosto; Considerando as alterações dos Estatutos da Universidade do Minho homologadas: a) Pelo Despacho Normativo n.º 83/95, de 26 de Dezembro; b) Pelo Despacho Normativo n.º 11/98, de 18 de Fevereiro; Considerando a deliberação de 16 de Dezembro de 1999 da assembleia da Universidade do Minho, que aprovou a terceira alteração dos Estatutos; Ouvida a comissão instituída pelo despacho n.º 31/ME/89, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Março de 1989: 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da lei da autonomia das universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro), homologo as alterações dos Estatutos da Universidade do Minho aprovadas por deliberação de 16 de Dezembro de 1999 da assembleia da Universidade do Minho, constantes do anexo I do presente despacho normativo.
2 - Os Estatutos da Universidade do Minho passam, em consequência, a ter a redacção constante do anexo II do presente despacho normativo.Ministério da Educação, 10 de Abril de 2000. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.ANEXO I Estatutos da Universidade do Minho Terceira alteração 1 - O capítulo II dos Estatutos da Universidade do Minho, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo n.º 11/98, de 18 de Fevereiro, cuja epígrafe se mantém, passa a ser constituído apenas pelo artigo 5.º, com a seguinteredacção: 'Artigo 5.º 1 - .......................................................................................................................2 - .......................................................................................................................3 - A Universidade adopta as cores branca e vermelha.4 - A Universidade adopta emblemática e traje professoral próprios.5 - O Dia da Universidade é a 17 de Fevereiro.' 2 - Os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º dos Estatutos da Universidade do Minho, na redacção que lhes foi dada pelo Despacho Normativo n.º 11/98, de 18 de Fevereiro, passam a 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º, respectivamente.3 - É aditado aos Estatutos da Universidade do Minho um artigo, com seguinte redacção: 'Artigo 11.º A Universidade do Minho é apoiada no exercício das suas funções e na consecução das suas finalidades pela Fundação Carlos Lloyd Braga.' 4 - Os artigos 61.º, 62.º e 68.º passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 61.º 1 - .......................................................................................................................a)........................................................................................................................b)........................................................................................................................c)............................Resumo do conteúdo do documento.
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